Educação aprova 44 mil cargos de professor para instituições federais

31/10/2011 18:20
Gustavo Lima
Artur Bruno
Artur Bruno: queremos fortalecer o quadro funcional do ensino, pesquisa e extensão.

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na última quarta-feira (26) o Projeto de Lei 2134/11, do Executivo, que cria cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no Ministério da Educação. Os cargos e funções destinam-se às universidades públicas federais (instituições federais de ensino superior - Ifes) e às escolas técnicas federais (institutos federais de educação, ciência e tecnologia - Ifets). Também serão contemplados o Instituto Nacional de Educação de Surdos, o Instituto Benjamim Constant, as escolas técnicas e colégios de aplicação vinculados às Ifes e aos Ifets, e o Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro.

No total, serão 19.569 cargos de professor de nível superior; 24.306 cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico; 27.714 cargos de técnico-administrativo; um cargo de direção CD-1; 499 cargos de direção CD-2; 285 cargos de direção CD-3; 823 cargos de direção CD-4; 1.315 funções gratificadas FG-1; 2.414 funções gratificadas FG-2; e 252 funções gratificadas FG-3. Em contrapartida, ficam extintos, nas Ifes e nos Ifets, 2.571 cargos de técnico-administrativo; 772 funções gratificadas FG-6; 1.032 funções gratificadas FG-7; 195 funções gratificadas FG-8; e 64 funções gratificadas FG-9.

Segundo o relator da proposta, deputado Artur Bruno (PT-CE), a medida vai ao encontro da política de valorização da educação superior e técnica posta em prática pelo governo federal. “O atual governo quer, de fato, garantir uma educação de qualidade mediante o fortalecimento do quadro funcional de professores e pessoal técnico-administrativo qualificado para as funções de ensino, pesquisa e extensão, que são próprias dessas instituições federais”, disse.

Emendas
A Comissão de Educação aprovou a proposta do Executivo com algumas mudanças. Entre elas: condicionamento da criação de novos campi à existência de instalações adequadas, de servidores suficientes e de recursos financeiros à disposição; possibilidade de concessão de bolsas para estudantes e professores vinculados a projetos de pesquisa e extensão; e criação de um Conselho de Gestão Integrada para os estados que contarem com mais de um instituto federal de ensino.

O texto aprovado também autoriza profissionais da educação a se afastarem, antes do término do estágio probatório, para cursar mestrado, doutorado ou pós-doutorado. De acordo com a Lei 8.112/90, somente os servidores em exercício há pelo menos três ou quatro anos podem se afastar para cursar mestrado ou doutorado, respectivamente. Pela proposta, o afastamento antes desse prazo dependerá somente de autorização do colegiado máximo da instituição federal de ensino. O benefício será válido para professores do ensino superior, da educação básica, além de técnicos dessas entidades.

Hoje, a Lei 8.168/91 autoriza a nomeação de não servidores para o exercício de cargo de direção e de função gratificada nas instituições de ensino até o limite de 10% de todos os cargos e funções. A proposta original do Executivo mantinha o limite de 10%, mas limitava estas nomeações a pessoas que já fossem servidoras públicas, mesmo que de outros órgãos ou entidades. A comissão alterou o trecho da proposta que criava esta restrição e, com isso, manteve o dispositivo atual da lei, permitindo que 10% dos cargos de direção e das funções gratificadas sejam preenchidos por qualquer cidadão.

Colégio Pedro II
O texto aprovado pelo colegiado manteve a proposta do Executivo que garante ao Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro, a mesma estrutura e organização dos Ifets. Pelo projeto, o colégio passa a ter a mesma autonomia administrativa e os mesmos instrumentos de gestão dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia.

O projeto também cria a chamada função comissionada de coordenação de curso (FCC), a ser exercida exclusivamente por servidores que desempenhem atividade de coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, regularmente instituídos no âmbito das instituições federais de ensino.

Somente poderão ser designados para FCC os titulares de cargos da carreira do magistério superior e professores do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Pela proposta, serão criadas as seguintes FCCs: 6.878 a partir de 1º de julho de 2012, destinadas ao magistério superior; e 9.976 a partir de 1º de julho de 2013, destinadas ao ensino básico, técnico e tecnológico.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Westphalem - Foto: Gustavo Lima

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...